Lei nº 1.670, de 03 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1670

1989

3 de Outubro de 1989

AUTORIZA A PERMUTA QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA A PERMUTA QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Nazário José do Nascimento e esposa, faixa do terreno de sua propriedade, no Bairro do Campinho, nesta cidade, conforme se discrimina:
        a) 
        O Sr. Nazário José do Nascimento e sua esposa cedem à Prefeitura Municipal 200m2 (duzentos metros quadrados) de terreno, para alargamento da rua do Bairro do Campinho.
          b) 
          A Prefeitura, em pagamento, construirá em terreno remanescente do Sr. Nazário José do Nascimento, um barracão conforme planta e planilha quantitativa, através de mão-de-obra própria e materiais por ela mesma adquiridos.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
              ÓRGÃO II – EXECUTIVO
              UNID.09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS.
              02.09-4.1.1.0 – Obras e Instalações.
               
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
                   
                   
                  Arnaldo da Silva Osório
                  Prefeito Municipal