Lei nº 1.670, de 03 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Nazário José do Nascimento e esposa, faixa do terreno de sua propriedade, no Bairro do Campinho, nesta cidade, conforme se discrimina:
a)
O Sr. Nazário José do Nascimento e sua esposa cedem à Prefeitura Municipal 200m2 (duzentos metros quadrados) de terreno, para alargamento da rua do Bairro do Campinho.
b)
A Prefeitura, em pagamento, construirá em terreno remanescente do Sr. Nazário José do Nascimento, um barracão conforme planta e planilha quantitativa, através de mão-de-obra própria e materiais por ela mesma adquiridos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.