Lei nº 1.671, de 03 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1671

1989

3 de Outubro de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR ESTATUETAS DO PROFETA JOEL À SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR ESTATUETAS DO PROFETA JOEL À SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Sociedade Brasileira de Pediatria, através do Laboratório Boehringer Ingelhein, 4.000 (quatro mil) estatuetas miniaturas do Profeta Joel, num valor de até NCz$6.000,00 (seis mil cruzados novos).
        Art. 2º. 
        As despesas de que trata a presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          UNID. 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA.
          02.02-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal