Lei nº 1.671, de 03 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Sociedade Brasileira de Pediatria, através do Laboratório Boehringer Ingelhein, 4.000 (quatro mil) estatuetas miniaturas do Profeta Joel, num valor de até NCz$6.000,00 (seis mil cruzados novos).
Art. 2º.
As despesas de que trata a presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.