Lei nº 1.676, de 04 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o valor de NCz$15.000,00 (quinze mil cruzados novos) à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, para ocorrer às despesas a serem realizadas com a participação da representante do Município de Congonhas no Concurso “Glamour Girl”, versão 1989, a nível estadual, a realizar-se nos dias 27,28 e 29 de outubro próximo, na cidade de São Lourenço – MG.
Parágrafo único
– O vestuário de gala utilizado pela candidatas, deverá ser devolvido à FUMCULT para utilização em outros certames a nível estadual.
Art. 2º.
A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.