Lei nº 1.678, de 16 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar em NCz$1.000,00 (hum mil cruzados novos) a Associação de Pais e Amigos dos Bairros Unidos – AMABU, com sede nesta cidade, à Rua Itabirito, 53 – Bairro Dom Oscar.
Art. 2º.
As despesas de que trata o artigo 1º correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.