Lei nº 1.678, de 16 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1678

1989

16 de Outubro de 1989

SUBVENCIONA ENTIDADE QUE MENCIONA

a A
SUBVENCIONA ENTIDADE QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar em NCz$1.000,00 (hum mil cruzados novos) a Associação de Pais e Amigos dos Bairros Unidos – AMABU, com sede nesta cidade, à Rua Itabirito, 53 – Bairro Dom Oscar.
        Art. 2º. 
        As despesas de que trata o artigo 1º correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          UNID. 05 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA.
          02.05-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
           
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal