Lei nº 1.680, de 16 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1680

1989

16 de Outubro de 1989

AUTORIZA A DOAÇÃO DE LENTE DE CONTATO

a A
AUTORIZA A DOAÇÃO DE LENTE DE CONTATO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Municipal pagar NCz$600,00 (seiscentos cruzados novos) referente a uma lente de contato para o jovem Richardson Rodrigues de Oliveira, por não possuir sua família condições financeiras para adquirir.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação orçamentaria:
          ORGÃO II – EXECUTIVO
          UNID. 14 . DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.14-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal