Lei nº 1.680, de 16 de outubro de 1989
Art. 1º.
Autoriza o Poder Municipal pagar NCz$600,00 (seiscentos cruzados novos) referente a uma lente de contato para o jovem Richardson Rodrigues de Oliveira, por não possuir sua família condições financeiras para adquirir.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação orçamentaria:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.