Lei nº 1.681, de 16 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Liga Congonhense de Desportos na importância de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.