Lei nº 1.688, de 06 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Empresa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda, a importância de NCz$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco cruzados novos), referente ao funeral de Elizabete de Souza, sepultada em 19-09-89, nesta cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.