Lei nº 1.688, de 06 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1688

1989

6 de Novembro de 1989

AUTORIZA PAGAR FUNERAL QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA PAGAR FUNERAL QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Empresa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda, a importância de NCz$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco cruzados novos), referente ao funeral de Elizabete de Souza, sepultada em 19-09-89, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          UNID. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
          02.14-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mes de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal