Lei nº 1.692, de 06 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1692

1989

6 de Novembro de 1989

AUTORIZA O REMBOLSO DE VALOR QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA O REMBOLSO DE VALOR QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reembolsar ao Sr. Geraldo Pereira Trindade, a importância de NCz$ 410,00 (Quatrocentos e dez cruzados novos), referente ao transporte pago para a remoção do Sr. Sildemar Ferreira Trindade, seu filho, do Hospital Bom Jesus, para hospital em Belo Horizonte.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II –EXECUTIVO
          UNID. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
          02.14-3.1.3.2 – Outros serviços Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal