Lei nº 1.692, de 06 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reembolsar ao Sr. Geraldo Pereira Trindade, a importância de NCz$ 410,00 (Quatrocentos e dez cruzados novos), referente ao transporte pago para a remoção do Sr. Sildemar Ferreira Trindade, seu filho, do Hospital Bom Jesus, para hospital em Belo Horizonte.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.