Lei nº 1.699, de 30 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1699

1989

30 de Novembro de 1989

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.691

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.691
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 1.691, de 06/11/89, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A subvenção que diz o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal