Lei nº 1.709, de 12 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1709

1989

12 de Dezembro de 1989

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE IGREJA

a A
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE IGREJA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CONGONHAS a área de terreno constante do lote nº 14 – quadra “A”- loteamento Residencial Boa Vista, com as seguintes divisas e confrontações: área de 300m2 (trezentos metros quadrados), pela frente com a Rua José Bento Pinheiro numa extensão de 12m (doze metros); pelo lado esquerdo com o lote nº 12 da quadra “A” com 25m (vinte e cinco metros); pelo lado direito com o lote nº 16 da quadra “A” numa extensão de 25m (vinte e cinco metros) e pelos fundos com o lote nº 15 da quadra “A” numa extensão de 12m (doze metros).
        Parágrafo único  
        – A área que diz o artigo servirá para a construção da Igreja do Evangelho Quadrangular, nesta cidade.
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiada terá um prazo de 1 ano a partir da promulgação desta Lei para início da construção e 2 anos para o seu término, sob pena de reverter ao acervo patrimonial da Prefeitura o imóvel doado com as benfeitorias ali implantadas.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal