Lei nº 1.709, de 12 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CONGONHAS a área de terreno constante do lote nº 14 – quadra “A”- loteamento Residencial Boa Vista, com as seguintes divisas e confrontações: área de 300m2 (trezentos metros quadrados), pela frente com a Rua José Bento Pinheiro numa extensão de 12m (doze metros); pelo lado esquerdo com o lote nº 12 da quadra “A” com 25m (vinte e cinco metros); pelo lado direito com o lote nº 16 da quadra “A” numa extensão de 25m (vinte e cinco metros) e pelos fundos com o lote nº 15 da quadra “A” numa extensão de 12m (doze metros).
Parágrafo único
– A área que diz o artigo servirá para a construção da Igreja do Evangelho Quadrangular, nesta cidade.
Art. 2º.
A entidade beneficiada terá um prazo de 1 ano a partir da promulgação desta Lei para início da construção e 2 anos para o seu término, sob pena de reverter ao acervo patrimonial da Prefeitura o imóvel doado com as benfeitorias ali implantadas.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.