Lei nº 1.711, de 12 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1711

1989

12 de Dezembro de 1989

AUTORIZA PAGAMENTO DE LANCHE PARA ESCRUTINADORES

a A
AUTORIZA PAGAMENTO DE LANCHE PARA ESCRUTINADORES
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o lanche fornecido aos escrutinadores na apuração da eleição de 15/11/89 e no 2º (segundo) turno, se houver.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação :
          ÓRGÃO II - EXECUTIVO
          UNID. 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
          02.01-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
               Prefeitura Municipal de congonhas, aos doze  dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal