Lei nº 1.712, de 15 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE na importância de NCz$ 379.795,41 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e noventa e cinco cruzados novos e quarenta e um centavos).
Art. 2º.
A despesa decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação