Lei nº 1.713, de 26 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1713

1989

26 de Dezembro de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECUPERAR AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECUPERAR AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e melhoramento na instalações elétricas do Quartel da Polícia Militar desta cidade, cujo valor do material será de NCz$ 7.340,00 ( sete mil, trezentos e quarenta cruzados novos).
        Art. 2º. 
        A despesa decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II - EXECUTIVO
          UNID. 09 – Departamento de Obras.
          02.09-3.1.2.0 – Material de Consumo.   
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
               
               Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte seis dias do mês  dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal