Lei nº 1.713, de 26 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e melhoramento na instalações elétricas do Quartel da Polícia Militar desta cidade, cujo valor do material será de NCz$ 7.340,00 ( sete mil, trezentos e quarenta cruzados novos).
Art. 2º.
A despesa decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação