Lei nº 1.715, de 26 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1715

1989

26 de Dezembro de 1989

AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO

a A
AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ao servidor público municipal, possuidor de curso superior, que esteja à disposição da Câmara Municipal Constituinte, será concedida uma gratificação de 70% ( setenta por cento), a incidir sobre a sua remuneração mensal.
        § 1º 
        - A gratificação de que trata o artigo abrangerá o período de 13 de novembro de 1989 a 20 de março de 1990 e será paga juntamente com ordenado do servidor.
          § 2º 
          - Para o período de 13-11-89 até a data da promulgação da presente Lei será processada uma folha de pagamento suplementar e o percentual será aplicado sobre o valor atual da remuneração do servidor.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito municipal