Lei nº 1.716, de 26 de dezembro de 1989
Altera o(a)
Lei nº 1.689, de 06 de novembro de 1989
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 1.689, de 06-11-89, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.