Lei nº 1.716, de 26 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1716

1989

26 de Dezembro de 1989

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.689 DE 06-11-89

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.689 DE 06-11-89
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 1.689, de 06-11-89, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal