Lei nº 1.718, de 03 de janeiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1718

1990

3 de Janeiro de 1990

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de ação conjunta destinada a promover a educação de adultos com a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
        Parágrafo único  
        – O convênio que diz o artigo fará parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa.
             
             
            Arnaldo da Silva Osório
            Prefeito Municipal