Lei nº 1.718, de 03 de janeiro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de ação conjunta destinada a promover a educação de adultos com a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
Parágrafo único
– O convênio que diz o artigo fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.