Lei nº 1.723, de 15 de janeiro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em especial, a Comenda “Antônio Francisco Lisboa”, instituída pela Lei Municipal nº 1.209, de 27 de novembro de 1984, ao Sr. Fernando Soares Paz, DD. Secretário de Estado da Cultura do Estado de Minas Gerais e ao Sr. Celso de Mello Azevedo, DD. Diretor – Presidente da Aço Minas Gerais S/A – AÇOMINAS.
Parágrafo único
– A entrega da Comenda que diz o artigo será no dia 04 de fevereiro de 1990.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.