Lei nº 1.729, de 13 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1729

1990

13 de Março de 1990

AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONGONHAS

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AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONGONHAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos oficiais de Justiça da Comarca de Congonhas, mensalmente, 50 (cinqüenta) litros de combustível para uso em diligências necessárias e determinadas pela Justiça Gratuita.
        § 1º 
        - O combustível que diz o artigo será requisitado pelo próprio Oficial através do Almoxarifado da Prefeitura, que providenciará o abastecimento.
          § 2º 
          - O Município celebrará convênio com o órgão competente do Estado para atendimento ao objetivo proposto, que deverá ser referendado pelo Legislativo.
            Art. 2º. 
            A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
              ÓRGÃO II – EXECUTIVO
              UNID. 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
              02.01-0307021-2-3.1.2.0 – Material de Consumo.
               
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa.
                   
                   
                  Arnaldo da Silva Osório
                  Prefeito Municipal