Lei nº 1.729, de 13 de março de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos oficiais de Justiça da Comarca de Congonhas, mensalmente, 50 (cinqüenta) litros de combustível para uso em diligências necessárias e determinadas pela Justiça Gratuita.
§ 1º
- O combustível que diz o artigo será requisitado pelo próprio Oficial através do Almoxarifado da Prefeitura, que providenciará o abastecimento.
§ 2º
- O Município celebrará convênio com o órgão competente do Estado para atendimento ao objetivo proposto, que deverá ser referendado pelo Legislativo.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.