Lei nº 1.730, de 13 de março de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir muro de arrimo ao lado do imóvel de propriedade do Sr. Waldir Gomes, sito à Rua Alagoas, 85 – Lamartine, nesta cidade.
§ 1º
- A planilha quantitativa e o croqui do muro que diz o artigo, farão parte integrante da presente Lei.
§ 2º
- A construção de que fala o artigo será feita com material e pessoal próprios da Prefeitura Municipal de Congonhas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.