Lei nº 1.730, de 13 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1730

1990

13 de Março de 1990

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir muro de arrimo ao lado do imóvel de propriedade do Sr. Waldir Gomes, sito à Rua Alagoas, 85 – Lamartine, nesta cidade.
        § 1º 
        - A planilha quantitativa e o croqui do muro que diz o artigo, farão parte integrante da presente Lei.
          § 2º 
          - A construção de que fala o artigo será feita com material e pessoal próprios da Prefeitura Municipal de Congonhas.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
              ÓRGÃO II – EXECUTIVO
              UNID. 09 – Departamento de Obras.
              02.09-10583233-4.1.1.0 – Obras e instalações.
               
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa.
                   
                   
                   
                  Arnaldo da Silva Osório
                  Prefeito Municipal