Lei nº 1.731, de 13 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1731

1990

13 de Março de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR O MATERIAL QUE MENCIONA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR O MATERIAL QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Escola Estadual “José Cardoso Osório”, o material elétrico abaixo especificado:
        50 lâmpadas 100/127W;
        30 lâmpadas fluorescentes 40W;
        15 reatores duplos 40W;
        20 receptáculos de louça;
        08 apagadores de duas seções;
        08 apagadores de três seções;
        08 apagadores conjugados com tomada;
        25 suportes de lâmpadas fluorescentes;
        03 adjuntores de 15A;
        03 adjuntores de 20A;
        01 rolo de foi 4mm;
        01 rolo de fio de 100m 2,5mm.
         
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            ÓRGÃO II – EXECUTIVO
            UNID. 08 – Departamento de Educação e Cultura.
            01.08-0842188-2-3.1.2.0 – Manutenção do Ensino
             
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa.
                 
                Arnaldo da Silva Osório
                Prefeito Municipal