Lei nº 1.738, de 27 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG, áreas de terreno de sua propriedade, situadas nas localidades de Santa Quitéria, Plataforma, Vila José Marques, Dr. Joaquim Murtinho e Distrito de Alto Maranhão.
Art. 2º.
Os imóveis comodatados serão utilizados exclusivamente para os objetivos da comodatária e enquanto esta for titular da concessão dos serviços de telefonia no Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.