Lei nº 1.738, de 27 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1738

1990

27 de Abril de 1990

AVALIA CESSÃO EM COMODATO À TELEMIG

a A
AVALIA CESSÃO EM COMODATO À TELEMIG
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo s seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG, áreas de terreno de sua propriedade, situadas nas localidades de Santa Quitéria, Plataforma, Vila José Marques, Dr. Joaquim Murtinho e Distrito de Alto Maranhão.
        Art. 2º. 
        Os imóveis comodatados serão utilizados exclusivamente para os objetivos da comodatária e enquanto esta for titular da concessão dos serviços de telefonia no Município.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.
             
             
            Arnaldo da Silva Osório
            Prefeito Municipal