Lei nº 1.742, de 16 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1742

1990

16 de Maio de 1990

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo s seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Congonhas autorizada a assinar as “Condições Especiais de Eletrificação Rural – CEER” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural do Município, no valor de Cr$294.342,39 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta e nove centavos).
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$294.342,39 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta e nove centavos), até o dia 30/04/90, conforme “CEER”, a ser firmado, para execução das obras nele discriminadas.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.
             
             
            Arnaldo da Silva Osório
            Prefeito Municipal