Lei nº 1.742, de 16 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Congonhas autorizada a assinar as “Condições Especiais de Eletrificação Rural – CEER” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural do Município, no valor de Cr$294.342,39 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta e nove centavos).
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$294.342,39 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta e nove centavos), até o dia 30/04/90, conforme “CEER”, a ser firmado, para execução das obras nele discriminadas.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.