Lei nº 1.743, de 16 de maio de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.436, de 26 de dezembro de 1986
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.436, de 26 de dezembro de 1986
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 1.436, de 26/12/86, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A área expropriada será destinada á instalação de uma escola de segundo grau, cujo projeto deverá ser submetido ao IEPHA/MG para aprovação, e, ainda para instalação de próprios Municipais.
Art. 2º.
Ficam revogados, na íntegra, o parágrafo único do artigo 2º e os artigos 5º e 6º da referida Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.