Lei nº 1.746, de 28 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1746

1990

28 de Junho de 1990

AUTORIZA CONSTRUIR MURO NA ESCOLA ESTADUAL LAMARTINE DE FREITAS

a A
AUTORIZA CONSTRUIR MURO NA ESCOLA ESTADUAL LAMARTINE DE FREITAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir junta a Escola Estadual Lamartine de Freitas, muro de alvenaria-tijolo laminado e concreto, com 82,50m (oitenta e dois vírgula oitenta metros) de comprimento por 1,88m ( um vírgula oitenta e oito metros) de altura.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal enviara ,posteriormente, a ser referendado pela a Câmara Municipal convênio próprio.
          Art. 3º. 
          A despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrá á conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            ÓRGÃO II – EXECUTIVO
            UNID. 09 – Departamento de Obras.
            02.09-1058323-3-4.1.1.0 – Obras de Instalações.
            Construção de Praças e Muros de Arrimo.
             
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito do mês de junho de mil novecentos e noventa.
                 
                 
                Arnaldo da Silva Osório
                Prefeito Municipal