Lei nº 1.759, de 14 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Congonhas autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de obras e instalação de padrões de entrada populares, ramais de ligação e medidores para atendimento a moradias de famílias de baixa renda no Município.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.