Lei nº 1.760, de 27 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1760

1990

27 de Novembro de 1990

AUTORIZA PAGAR DESPESA HOSPITALAR DE BERNARDINA CATARINA DE BARROS

a A
AUTORIZA PAGAR DESPESA HOSPITALAR DE BERNARDINA CATARINA DE BARROS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar até 100% (cem por cento) do valor gasto com hospital da Fundação Ouro Branco pela Sra Bernardina Catarina de Barros, num total de Cr$225.448,93 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e três centavos).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão ã conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          UNID. 13 – Departamento de Saúde.
          02.1375428.2-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal