Lei nº 1.760, de 27 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar até 100% (cem por cento) do valor gasto com hospital da Fundação Ouro Branco pela Sra Bernardina Catarina de Barros, num total de Cr$225.448,93 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e três centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão ã conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.