Lei nº 1.762, de 04 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de até Cr$289.714,28 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e vinte e oito centavos), para indenizar móveis, eletrodomésticos, roupas e outros objetos que foram danificados pelas águas que invadiram a residência do Sr. Cláudio Modesto Ribeiro, em decorrência da forte chuva que caiu na cidade no dia 15 de outubro de 1990, cujos relatórios farão parte integrante desta lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.