Lei nº 1.764, de 12 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1764

1990

12 de Dezembro de 1990

RATIFICA ACORDO FEITO E HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA

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RATIFICA ACORDO FEITO E HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o acordo firmado com Elisângela Lobo Marcondes e Letícia Lobo Marcondes através de seus procuradores, e homologado pela Justiça, tendo em vista o processo de indenização que moviam contra o Município.
        Parágrafo único  
        – Fará parte integrante desta lei a certidão de homologação extraída no Cartório do 2º Ofício por onde tramitou o processo.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Prefeitura Municipal de congonhas, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
             
             
            Arnaldo da Silva Osório
            Prefeito Municipal