Lei nº 1.764, de 12 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica ratificado o acordo firmado com Elisângela Lobo Marcondes e Letícia Lobo Marcondes através de seus procuradores, e homologado pela Justiça, tendo em vista o processo de indenização que moviam contra o Município.
Parágrafo único
– Fará parte integrante desta lei a certidão de homologação extraída no Cartório do 2º Ofício por onde tramitou o processo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.