Lei nº 1.779, de 25 de fevereiro de 1991
Art. 1º.
Fica concedida uma subvenção à Associação Hospitalar “Bom Jesus”, com sede nesta cidade, no valor de Cr$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
A despesa decorrente ao disposto no artigo anterior corre à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.