Lei nº 1.779, de 25 de fevereiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1779

1991

25 de Fevereiro de 1991

DECLARA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR “BOM JESUS”

a A
DECLARA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR “BOM JESUS”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida uma subvenção à Associação Hospitalar “Bom Jesus”, com sede nesta cidade, no valor de Cr$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente ao disposto no artigo anterior corre à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          Unid. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
          1375428 – Assistência Médica e Sanitária.
          1375428-2.070 – Associação Hospitalar Bom Jesus de Congonhas.
           
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e um.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal