Lei nº 1.789, de 21 de maio de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.