Lei nº 1.789, de 21 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1789

1991

21 de Maio de 1991

SUBVENCIONA O GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE NO VALOR QUE MENCIONA

a A
SUBVENCIONA O GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE NO VALOR QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          Unid. 06 – Departamento de Educação e Cultura 
          02.06-08482472053-3.2.3.1 – Subvenções 
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal