Lei nº 1.794, de 13 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1794

1991

13 de Junho de 1991

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS VILA ANDREZA E JARDIM VILA ANDREZA

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS VILA ANDREZA E JARDIM VILA ANDREZA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS VILA ANDREZA E JARDIM VILA ANDREZA, com sede à Rua Veneza, nº 228, Bairro Vila Andreza, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal