Lei nº 1.794, de 13 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS VILA ANDREZA E JARDIM VILA ANDREZA, com sede à Rua Veneza, nº 228, Bairro Vila Andreza, nesta cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.