Lei nº 1.796, de 27 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1796

1991

27 de Junho de 1991

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO E/OU VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

a A
CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO E/OU VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o aumento de 20% (vinte por cento) a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1991.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal