Lei nº 1.808, de 22 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1808

1991

22 de Novembro de 1991

PRORROGA PRAZO DE CONVÊNIO

a A
PRORROGA PRAZO DE CONVÊNIO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 30 de setembro de 1993, o Contrato de Comodato celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – 3º Região, referendado pela Resolução nº 180/89, de 31/05/89.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e um.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal