Lei nº 1.808, de 22 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica prorrogado até 30 de setembro de 1993, o Contrato de Comodato celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – 3º Região, referendado pela Resolução nº 180/89, de 31/05/89.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.