Lei nº 1.814, de 30 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhas as seguintes vagas:
Art. 2º.
O provimento dos cargos apresentará o pessoal concursado até o prazo final de validade do Concurso realizado em decorrência do Edital de Concurso Público nº 01/91.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.