Lei nº 1.814, de 30 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1814

1991

30 de Dezembro de 1991

CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhas as seguintes vagas:
        1 Motorista
        1 Auxiliar de Serviços Gerais
         
          Art. 2º. 
          O provimento dos cargos apresentará o pessoal concursado até o prazo final de validade do Concurso realizado em decorrência do Edital de Concurso Público nº 01/91.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal