Lei nº 1.817, de 17 de fevereiro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer permuta de lotes de propriedade dos senhores (a): MILTON MOREIRA DA SILVA, ROSÁRIA MARTINS FERREIRA, SÍLVIO MATOZINHOS PEDRO E TARCÍDIO MAURÍLIO MIRANDA, nos loteamentos TIJUCAL, BAIRRO ALVORADA e BAIRRO VILA RICA / FONTE DOS MOINHOS, por lotes no Residencial “TANCREDO NEVES”, gleba 01, ou em outras áreas de propriedade do Município.
Parágrafo único
– Os lotes nos loteamentos TIJUCAL, BAIRRO ALVORADA e VILA RICA / FONTE DOS MOINHOS, foram utilizados pelo Município para abertura de ruas, praças de lazer, passagem de rede mestra de água potável e instalação de poços artesiano e declarados de Utilidade Pública para desapropriação e a permuta se presta como substituto indenizatório da expropriação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.