Lei nº 1.820, de 27 de fevereiro de 1992
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 05 de julho de 1991
Art. 1º.
O anexo I – QUADRO DE PESSOAL “A” – CARGOS EFETIVOS, o anexo I – QUADRO DE PESSOAL “B” – CARGOS EM COMISSÃO, o anexo II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CARREIRAS E CLASSES e o anexo III – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei nº 1.798, de 05/07/91, ficam substituídos, respectivamente, pelos anexos à presente lei.
Art. 2º.
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais passa a denominar-se Servente/Copeiro, com as mesmas atribuições e mesmo vencimento.
Art. 3º.
Fica transformado um cargo de vigia em Servente/Copeiro.
Art. 4º.
Fica extinto o Módulo Padrão de vencimento.
Art. 5º.
O vencimento a ser paga ao servidor, no mês da promulgação desta lei, é o constante do anexo I, pela carga horária nele fixada.
Parágrafo único
– O vencimento do servidor poderá ser reajustado por Resolução do Poder Legislativo, observando-se como teto, o reajuste concedido pelo poder Executivo aos seus servidores.
Art. 6º.
O Poder Legislativo fixará o valor da diária a ser paga ao servidor em viagem para tratar de assunto de interesse da Câmara ou para freqüentar curso e/ou participar de seminários e congressos objetivando o seu aprimoramento profissional.
Art. 7º.
revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de 1992.