Lei nº 1.827, de 09 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1827

1992

9 de Abril de 1992

REGULAMENTA O ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
REGULAMENTA O ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dos cargos de provimento efetivo existentes no Município, 5% (cinco por cento) ficam reservados para serem lotados por portadores de deficiência.
        § 1º 
        - os critérios para admissão são os seguintes:
          I – 
          residir no Município;
            II – 
            ser o deficiente civilmente capaz;
              III – 
              não Ter sido condenado definitivamente em processo penal;
                IV – 
                Ter bons antecedentes.
                  § 2º 
                  - O ato de admissão observará o seguinte grau de preferência:
                    I – 
                    o arrimo de família;
                      II – 
                      o mais carente;
                        III – 
                        o mais idoso.
                          Art. 2º. 
                          O Poder Executivo nomeará Comissão Permanente com o objetivo específico de cadastrar os portadores de deficiências residentes no Município e analisar a admissão destes para trabalharem em funções compatíveis com sua deficiência.
                            Parágrafo único  
                            - A Comissão de que trata o artigo será composta de três membros, assegurada a participação de um representante de entidade ligada ao movimento popular.
                              Art. 3º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                 
                                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
                                 
                                 
                                Arnaldo da Silva Osório
                                Prefeito Municipal