Lei nº 1.830, de 22 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1830

1992

22 de Abril de 1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS, com sede à Av. Bias Fortes, nº 68, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal