Lei nº 1.838, de 07 de maio de 1992
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Pessoal efetivo – anexo 1.1, e cargos de provimento em comissão – anexo 1.3 desta Prefeitura, aprovado pela Lei nº 1.733, de 21/03/90, os seguintes cargos e vagas:
a)
cargo de Assistente Social, com 05 (cinco) vagas, Nível X, Padrão 46;
b)
cargo de Inspetor de Alunos, com 02 (duas) vagas, Nível V, Padrão 21;
c)
cargo de Zelador, com 01 (uma) vaga, Nível II, Padrão 06;
d)
01 (uma) vaga de auxiliar Educacional, Nível VII, Padrão 36;
e)
01 (uma) vaga de Coordenador de Cantina Escolar, Nível V, Padrão 21.
Art. 2º.
O provimento dos cargos das alíneas a, b e c que ora se criam, será por pessoal aprovado em concurso público a se realizar. As vagas constantes das alíneas d e e são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.