Lei nº 1.838, de 07 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1838

1992

7 de Maio de 1992

CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELA LEI Nº 1.733, DE 21/03/90

a A
CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELA LEI Nº 1.733, DE 21/03/90
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Pessoal efetivo – anexo 1.1, e cargos de provimento em comissão – anexo 1.3 desta Prefeitura, aprovado pela Lei nº 1.733, de 21/03/90, os seguintes cargos e vagas:
        a) 
        cargo de Assistente Social, com 05 (cinco) vagas, Nível X, Padrão 46;
          b) 
          cargo de Inspetor de Alunos, com 02 (duas) vagas, Nível V, Padrão 21;
            c) 
            cargo de Zelador, com 01 (uma) vaga, Nível II, Padrão 06;
              d) 
              01 (uma) vaga de auxiliar Educacional, Nível VII, Padrão 36;
                e) 
                01 (uma) vaga de Coordenador de Cantina Escolar, Nível V, Padrão 21.
                  Art. 2º. 
                  O provimento dos cargos das alíneas a, b e c que ora se criam, será por pessoal aprovado em concurso público a se realizar. As vagas constantes das alíneas d e e são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
                    Art. 3º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
                       
                       
                       
                      Arnaldo da Silva Osório
                      Prefeito Municipal