Lei nº 1.839, de 14 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1839

1992

14 de Maio de 1992

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA DE PRÓTESE ORTOPÉDICA QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA DE PRÓTESE ORTOPÉDICA QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar à ORTOBEL – Ortopedia Belo Horizonte Ltda, com sede à Rua Niquelina, 559, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, despesas com a aquisição de uma prótese ACJ para o membro inferior, com joelho articulado e pé Buch, num total de Cr$3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o Sr. Virgílio José da Silva.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          Unid. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
          02.09-1375428.2081 – Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
               
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal