Lei nº 1.839, de 14 de maio de 1992
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar à ORTOBEL – Ortopedia Belo Horizonte Ltda, com sede à Rua Niquelina, 559, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, despesas com a aquisição de uma prótese ACJ para o membro inferior, com joelho articulado e pé Buch, num total de Cr$3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o Sr. Virgílio José da Silva.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.