Lei nº 1.844, de 28 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1844

1992

28 de Maio de 1992

AUTORIZA REFORMA NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A FAFIC

a A
AUTORIZA REFORMA NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A FAFIC
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a reforma do prédio onde funciona a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CONGONHAS, mantida pela FAFIC/BH.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          UNID.07 – Departamento de Engenharia e Obras.
          02.07-1058323-2.071-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
           
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal