Lei nº 1.846, de 28 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1846

1992

28 de Maio de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sra. Kátia Morais Castro Dias Leite, para fazer face às despesas de transplante de medula óssea em sua pessoa.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          Unid. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
          02.09-1375428.2081-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal