Lei nº 1.846, de 28 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sra. Kátia Morais Castro Dias Leite, para fazer face às despesas de transplante de medula óssea em sua pessoa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.