Lei nº 1.850, de 22 de junho de 1992
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 05 de julho de 1991
Art. 1º.
O anexo I - QUADRO DE PESSOAL "B"- CARGOS EM COMISSÃO e o anexo III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da lei nº 1.798, de 05/07/91, ficam substituídos, respectivamente, pelos anexos à presente lei.
Art. 2º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de ENCARREGADO DE PROGRAMAÇÃO.
Art. 3º.
O vencimento a ser pago ao servidor no mês da promulgação desta lei é o constante do Anexo I, pela carga horária nele fixada.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.