Lei nº 1.851, de 26 de junho de 1992
Altera o(a)
Lei-CMC nº 1.813, de 30 de dezembro de 1991
Art. 1º.
A alínea "c" do artigo 5º da Lei nº 1.813, de 30/12/91, passa a viger com a seguinte redação:
c)
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.