Lei nº 1.852, de 03 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1852

1992

3 de Julho de 1992

AUTORIZA PAGAR DESPESA HOSPITALAR QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA PAGAR DESPESA HOSPITALAR QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Associação Hospitalar Bom Jesus, desta cidade, o valor das despesas de hospitalização de Wanda Margarete Gonçalves Santana, num total de até Cr$944.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II - EXECUTIVO
          Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
          02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal