Lei nº 1.852, de 03 de julho de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Associação Hospitalar Bom Jesus, desta cidade, o valor das despesas de hospitalização de Wanda Margarete Gonçalves Santana, num total de até Cr$944.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.