Lei nº 1.855, de 10 de julho de 1992
Art. 1º.
Fica criado no Anexo IV da Lei nº 1.847/92, o cargo de Chefe de Gabinete, de confiança e provimento em comissão, correspondendo-lhe o símbolo de vencimento CC-2.
Parágrafo único
- No anexo a que se refere este artigo, o novo cargo de Chefe de Gabinete fica correlacionado com o atual, de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento do Executivo, assegurados os recursos na forma da Lei nº 4.320/64 (art. 43).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.