Lei nº 1.855, de 10 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1855

1992

10 de Julho de 1992

CRIA CARGO DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

a A
CRIA CARGO DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Anexo IV da Lei nº 1.847/92, o cargo de Chefe de Gabinete, de confiança e provimento em comissão, correspondendo-lhe o símbolo de vencimento CC-2.
        Parágrafo único  
        - No anexo a que se refere este artigo, o novo cargo de Chefe de Gabinete fica correlacionado com o atual, de Chefe de Gabinete do Prefeito.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento do Executivo, assegurados os recursos na forma da Lei nº 4.320/64 (art. 43).
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dez dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal