Lei nº 1.864, de 04 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1864

1992

4 de Setembro de 1992

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO QUE MENCIONA

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Educação, em Minas Gerais, para a construção da Escola Politécnica Dom Silvério, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        O convênio que for assinado só poderá ser executado após referendo do Legislativo.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.
             
             
             
            Arnaldo da Silva Osório
            Prefeito Municipal