Lei nº 1.864, de 04 de setembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Educação, em Minas Gerais, para a construção da Escola Politécnica Dom Silvério, nesta cidade.
Art. 2º.
O convênio que for assinado só poderá ser executado após referendo do Legislativo.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.