Lei nº 1.868, de 01 de outubro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar AO Sr. João de Oliveira Resende U$3.000 (três mil dólares) para complementar o pagamento das despesas de sua filha Elizabeth Medalha de Resende, durante sua estadia em tratamento médico em Paris-França.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.