Lei nº 1.868, de 01 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1868

1992

1 de Outubro de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar AO Sr. João de Oliveira Resende U$3.000 (três mil dólares) para complementar o pagamento das despesas de sua filha Elizabeth Medalha de Resende, durante sua estadia em tratamento médico em Paris-França.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II - EXECUTIVO
          Unid. 09 - Secretaria de Saúde e Assistência Social.
          02.09-137542-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
           
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.
               
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal