Lei nº 1.874, de 09 de novembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cr$3.650.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Sr. José Bernardo de Vasconcelos, para custear cirurgia de próstata em sua pessoa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.