Lei nº 1.874, de 09 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1874

1992

9 de Novembro de 1992

AUTORIZA DOAÇÃO QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA DOAÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cr$3.650.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Sr. José Bernardo de Vasconcelos, para custear cirurgia de próstata em sua pessoa.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II - EXECUTIVO
          Unid. 09 - Secretaria de Saúde e Assistência Social.
          02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois.
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal