Lei nº 1.876, de 20 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1876

1992

20 de Novembro de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. Neuza Tavares Rodrigues a importância de até Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para que possa fazer face as despesas com tratamento de seu filho, Rodiney Halfeld Rodrigues, internado no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
          ÓRGÃO II - EXECUTIVO
          Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
          02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois.
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal