Lei nº 1.876, de 20 de novembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. Neuza Tavares Rodrigues a importância de até Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para que possa fazer face as despesas com tratamento de seu filho, Rodiney Halfeld Rodrigues, internado no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.